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Haverá alguma mudança no pagamento do PIS 2019-2020?

Haverá alguma mudança no pagamento do PIS 2019-2020? Essa é uma pergunta recorrente desde que foi anunciada a PEC da Nova Previdência e também por que desde o ano passado o governo do ex presidente Michel Temer pensou em acabar com o abono salarial.

E a resposta vamos dar ao longo do artigo que vai ser bem direto ao questionamento se “haverá alguma mudança no pagamento do PIS 2019-2020”?

Índice do Artigo

Haverá alguma mudança no pagamento do PIS 2019-2020?

Até a presente data ainda não se tem nenhuma medida com mudanças no pagamento do PIS 2019-2020, por enquanto tudo indica que o pagamento do abono salarial continuá igual ao do ano passado, ou seja, terá direito quem recebeu até dois salário mínimos em 2018 e o pagamento continuará sendo proporcional ao tempo trabalhado, como vem acontecendo desde 2016.

Até 2015 o valor era pago integralmente a todos que tinham direito, o valor era de um salário minimo, independente se tinha trabalhado durante um mês ou doze meses. Mas a partir da Lei 13.134/15 onde diz o seguinte:

dispõe que o abono salarial deve ser calculado na proporção de 1/12 do valor do salário-mínimo vigente na data do pagamento multiplicado pelo número de meses de trabalho no ano-base, respeitado o valor máximo de 1 salário-mínimo.

mudança no pagamento do pis 2019-2020A partir de então o pagamento do PIS passou a ser proporcional, conforme tabela atualizada para o ano 2019-2020.

Tabela do valor do PIS 2019-2020

Meses trabalhados Índice SIPIS Valor Abono 2019
Salário R$ 998,00
1 8,33 R$84,00
2 16,66 R$167,00
3 25 R$250,00
4 33,33 R$333,00
5 41,66 R$416,00
6 50 R$499,00
7 58,33 R$583,00
8 66,66 R$666,00
9 75 R$749,00
10 83,33 R$832,00
11 91,66 R$915,00
12 100 R$998,00

A PEC da Nova Previdência e possível mudança no pagamento do PIS 2019-2020

Na nova proposta da Reforma da Previdência Social (Veja aqui a PEC na integra), enviada a Câmara dos Deputados pele Presidente Bolsonaro, prevê o fim do abono salarial para quem ganha dois salários mínimos, só teria direito quem recebe apenas um salário mínimo.

Se esta proposta contida na PEC vai deixar de fora cerca de 92% dos trabalhadores que têm direito e o governo economizaria em 10 anos mais de 182 bilhões de reais.

Portanto se a PEC for aprovado na sua totalidade poucos terão direito ao abono salarial do PIS/PASEP com a redução da renda elegível de 2 Salários Mínimos para 1 Salário Mínimo.

Quem tem direito ao abono salarial do PIS/PASEP 2019-2020

Tem direito quem se enquadra nas seguintes condições:

  • Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Considerações

Já falamos sobre o possível fim do abono salarial para quem ganha 2 salários, portanto é bom ficar atentos às noticias e que o acesso a este beneficio pode mudar, depende muito da aprovação ou não desta PEC e se não houver alguma emenda nesta proposta no que diz respeito ao abono salarial do PIS.

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