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Resumo reforma da previdência social

A Reforma da Previdência Social é defendida pelo Governo Federal que alega que a Previdência tem um rombo que deve chegar a quase R$ 190 bilhões neste ano, contra R$ 149 bilhões em 2016.

Índice do Artigo

Necessidade da Reforma da Previdência Social

Segundo o governo, a arrecadação para a Previdência é menor do que aquilo que se gasta com os benefícios e que se nada for feito, no futuro não haverá recursos para se pagar as aposentadorias e pensões.

Veja mais:

INSS (trabalhadores do setor privado)

  • Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres com 25 anos de tempo de contribuição para ambos
  • Valor do benefício: 70% da média de todas as contribuições desde 1994; mais 1,5 % para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição, 2 % para o que superar 30 anos e 2,5% para o que superar 35 anos, até chegar a 100%.
  • Regra de transição no INSS: não será implementada imediatamente para todas as categorias, o governo criou uma regra de transição, onde a idade mínima para a aposentadoria aumentará gradativamente, partindo de 53 anos, para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2036.
  • Para os homens, a idade mínima parte de 55 anos e chegará a 65 em 2038 e ainda haverá um “pedágio” de 30% sobre o que faltará para cumprir 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem.
  • Aumento de 1 ano a cada dois anos para a mulher e para o homem, a partir de 01/01/2020, parando de expandir para o segurado na data em que ele cumpre o pedágio estipulado na Reforma da Previdência Social

RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) SERVIDORES

  • Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e 25 anos de tempo de contribuição.
  • Valor do benefício: 70% da média de todas as contribuições desde 1994; mais 1,5 ponto percentual para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição; 2 pontos, para o que superar 30 anos; e mais 2,5 pontos, para o que superar 35 anos, até 100%.
  • Regra de transição no RPPS: Não há idade mínima para entrar na transição, mas, uma vez nela, há uma idade mínima de 55 anos para mulheres e de 60 anos para homens. Haverá um pedágio de 30% sobre o que falta para cumprir 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para os homens.
  • Aumento de 1 ano a cada dois anos, a partir de 01/01/2020, na idade mínima da regra de transição de homens e mulheres, parando de crescer para o segurado na data em que ele cumpre o pedágio.

Trabalhador rural da economia familiar

  • Idade mínima: 60 anos para homens, de 57 para mulheres, com tempo de contribuição mínimo de 15 anos.Trabalhador não precisará mais de sindicato para intermediar processo de aposentadoria. Poderá ir diretamente ao INSS levando os documentos necessários e se autodeclarar produtor rural de economia familiar.Proposta é que a contribuição seja menor que 5% sobre o salário mínimo.
  • Transição: A idade aumentará um ano a cada 2 anos, até atingir os 57 anos para mulheres e 60 anos para os homens.

Professores federais

  • Idade mínima: 60 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição.
  • Valor do benefício: igual à regra geral do RGPS/RPPS.

reforma da previdência social

  • Regra de transição: será igual à regra do RGPS/RPPS, com 5 anos a menos na idade de partida (sendo fixada, portanto em 48 anos para as mulheres e 50 anos para os homens) e na exigência de tempo de contribuição e 60 anos na idade final, conforme mudança na Reforma da Previdência Social

Policiais federais

  • Idade mínima: 55 anos para homens e mulheres, com 25 anos de atividade policial, sendo 30 anos de contribuição para homens e de 25 para mulheres.
  • Valor do benefício: Policiais que ingressaram antes de 2013 terão direito à aposentadoria integral. Quem ingressou após a mudança da regra, em 2013, receberá até o teto do INSS, podendo ter aposentadoria complementar por meio do Funpresp.
  • A ideia é, depois, vincular os policiais federais à idade mínima que vier a ser estabelecida para policiais militares e integrantes das Forças Armadas. O governo já informou que deverá enviar em maio a proposta de reforma da Previdência Social dos militares.
  • No caso dos policiais civis, caberá a cada estado definir as regras de aposentadoria do setor. No entanto, se isso não acontecer, eles deverão ficar submetidos à regra fixada pelo relator para policiais na esfera federal.

Pensões no INSS e RPPS

  • Vinculação da pensão ao salário mínimo.
  • Cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente.
  • Possibilidade de acumulação de aposentadoria e pensão até dois salários mínimos

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

  • Vinculação do benefício ao salário mínimo.
  • Poderá ser requerido por pessoa com deficiência e idoso com mais de 68 anos.
  • Aumento da idade com o aumento da expectativa de sobrevida do brasileiro.
  • Consideração apenas da renda familiar mensal per capita para identificação da pessoa legitimada a receber o benefício.
  • Consideração de toda a receita dos componentes da família para cômputo da renda mensal per capita, a não ser a receita do programa bolsa família, de estágio supervisionado ou de programa de aprendizagem.
  • Idade subirá de 65 a 68 anos a partir de 01/01/2020, em um ano a cada dois anos.

Aposentadoria de parlamentares

  • Detentores de mandato eletivo passam a ser obrigatoriamente vinculados ao RGPS (INSS).
  • Aplicação, de imediato, aos detentores de novos mandatos eletivos, desde que já não sejam vinculados ao regime de previdência parlamentar da casa para a qual se reelegeu;
  • Constituição fixa a regra de transição do parlamentar federal, deixando aos Estados, Distrito Federal e Municípios a responsabilidade por regulamentar suas regras de transição.
  • Para o parlamentar federal, prevê-se aposentadoria aos 60 anos de idade, aumentados em um ano a cada dois anos a partir de 01/01/2020, até o limite de 65/62, e 35 anos de contribuição, acrescidos de 30% de pedágio sobre o que falta para atingir tal exigência.
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