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Valor PIS 2017

Valor do PIS 2016

Valor do PIS 2016 – O pagamento do abono salarial do PIS 2016/2017 vai ser meio diferenciado, espero que os trabalhadores não sejam pegos de surpresas, por aqui já avisamos da GRANDE mudança em relação ao valor do PIS 2016, se ainda não está por dentro, leia o artigo com toda atenção, pois vamos informar com o máximo de clareza como vai ficar o valor do PIS 2016.

Índice do Artigo

Quem pode receber o PIS/PASEP

Todos os trabalhadores que tenham recebido no ano-base, ou seja no anto anterior ao do pagamento do PIS, remuneração média de até 2 salários mínimos durante o período trabalhado. Este ponto chega até divergir, pois muitos pensam que se passar de dois salários em um único mês, perde o direito a receber o PIS, mas esta visão esta errada, pois na lei é bem clara quando diz :

I – tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;  (Lei 7998/1990, Art 9º Inicio I).

Portanto o trabalhador deve receber até dois salário mínimos médios, o que quer dizer que na soma ao longo do período de trabalho dividido pela quantidade de meses o valor deve ser igual ou inferir a 2 salários mínimos.

Outro ponto importante também para receber o PIS/PASEP é ter trabalhado pelo minimo de 30 dias e que tenha inscrição no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos. Para receber o pagamento do PIS 2016 deve ter cadastro até 2011.

Requisitos para ter direito ao PIS

Um dos requisitos mais importantes que muitos não saibam é a questão da RAIS (Prazo de entrega da RAIS), que nada mais é do que a Relação Anual de Informações Sociais, esta relação é onde contem todas as informações do trabalhador é daí que o governo tira todos os dados para pagamento do seguro desemprego e abono salarial, por exemplo além de usar para outros fins, enfim é algo muito importante e a responsabilidade de enviar esta RAIS é da empresa ou do órgão publico, uma vez não enviada o trabalhador pode perder o direito ao abono salarial do PIS.

Valor do PIS 2016

Valor do PIS 2016

Chegamos ao ponto central do assunto deste artigo, o valor do PIS 2016. Desde final de 2014 o governo vem tentando mudar as regras de acesso ao direito de alguns benefícios sociais, entre eles o seguro desemprego e o abolo salarial, finalmente em 16 de junho de 2015 a Lei que dita as novas regras foi publicada e sancionada e nesta lei a LEI 13.134/2015 diz que o valor do PIS será proporcional ao tempo de trabalho, veja parte do artigo nono, onde menciona sobre o assunto:

§ 2o O valor do abono salarial anual de que trata o caput será calculado na proporção de 1/12 (um doze avos) do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente.

Isso quer dizer que quem trabalhar por 1 mês terá direito a receber 1/12 avos, quem trabalhar 2 meses terá direito a 2/12 e assim sucessivamente até chegar a 12 meses de trabalho. Vamos ao exemplo:

Vamos supor que você tenha trabalhado 3 meses em 2015, então o calculo será o seguinte:

Média de Salário: R$ 1.100,00

Quantidade de meses: 3

Salário minimo: R$ 880,00

880 x 3/12

O valor do PIS  neste exemplo será de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

Caso ele tenha trabalhado 12 meses em 2015 o calculo será o seguinte:

880×12/12

O valor do PIS 2016 será de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), como ele trabalhou todos os meses em 2015 ele terá direito as receber um salário minimo vigente na data de pagamento.

Está é a grande mudança para o PIS 2016.

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